PPRA e PCMAT, quando elaborar ?

        Muitas das vezes este tema ressurge em grupos de discussão, gerando uma grande confusão sobre um assunto relativamente simples.

        Na NR-18 temos:

         "18.3.1  São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."


        Neste item a definição da obrigatoriedade da elaboração do PCMAT é bem clara, isto é, somente nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais. Então, se o número de trabalhadores for inferior a 20, elabora-se o PPRA.

         Mas existem empresas que acabam cobrando tanto o PPRA quanto o PCMAT, o que gera uma confusão e também se observamos melhor, demanda de uma análise.

        Usemos um exemplo simples.

       Um empresa irá iniciar suas atividades na obra contando com 17 trabalhadores e na previsão de seus trabalhos, após 6 meses irá seu efetivo aumentar para 54 trabalhadores.

        Qual será então o documento a ser elaborado ? PPRA ou PCMAT ?

        Inicialmente será elaborado o PPRA pois como já vimos, seu efetivo é inferior a 20 trabalhadores.

        Como há uma previsão deste efetivo passar para 54 após 6 meses, somente quando ocorrer esse aumento, suplantando o efetivo de 20 trabalhadores (não especificamente esperar chegar a 54) é que faremos a "migração" para um PCMAT.

         Caso a empresa já iniciasse as atividades com um efetivo superior a 20 trabalhadores, seria então elaborado somente o PCMAT.

        Observe que na NR-18, item "18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.", onde demonstra que no PCMAT, deve contemplar o que a NR-9 determina, demonstrando então que temos um PPRA dentro do PCMAT.

        Voltando então na questão da cobrança dos dois documentos, acaba sendo redundante exigir para empresas que já pelo seu efetivo tenham de elaborar o PCMAT, apresentar também o PPRA, gerando uma documentação em duplicidade sem aplicabilidade, pois o PCMAT é que irá direcionar as ações de segurança na obra e não o PPRA.

         Para cada situação, cabe ao profissional de segurança analisar e aplicar o que as Normas Regulamentadoras exigem, sem que necessite extrapolar por falta de interpretação o que está bem claro nestas mesmas NR´s.



        No texto abaixo temos um bom exemplo para que reflita sobre o tema.


        

Eficiência x Eficácia

A diferença entre estes dois conceitos resume-se à diferença entre "fazer bem as coisas" (Eficiência) e "fazer as coisas certas" (Eficácia).

Ao preocuparem-se tanto em fazer bem as coisas, os gestores esquecem-se de verificar se estão a fazer as coisas certas. A perspectiva estratégica ajuda a encontrar um compromisso entre a eficiência e a eficácia.

         Você é Eficiente ou Eficaz ? 


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